GERAL

AGU derruba suspensão do Decreto relativo aos combustíveis na Paraíba

Desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza acatou recurso da AGU, que argumentava possibilidade de paralisação de programas sociais

Publicado em 03/08/2017 às 07:59Atualizado em 16/12/2022 às 11:30
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou liminar concedida pela Justiça Federal da Paraíba, que suspendia o decreto que elevou as alíquotas do Pis/Cofins incidentes sobre os combustíveis. Com isso, a medida volta a ter validade em todo o estado.

O argumento utilizado pelo juiz João Pereira Andrade Filho, titular da 1ª Vara Federal daquele estado, era semelhante ao entendimento da Justiça Federal do Distrito Federal, que também tentou derrubar o decreto no mês passado indicando ferimento ao princípio constitucional do respeito à chamada noventena, segundo o qual nenhum tributo poderia ser cobrado sem respeitar prazo de 90 dias contados a partir da publicação.

Na noite de ontem (2), o desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, vice-presidente do TRF-5, no exercício da presidência do Tribunal, acolheu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sob argumento de que renunciando à arrecadação da alta dos tributos, o governo poderia ter de paralisar programas sociais e serviços essenciais à população.

Souza entendeu, assim como a AGU, que a suspensão do aumento dos tributos “implica inegável lesão à ordem e à economia públicas”, já que o Brasil enfrenta uma “grave crise que assola as finanças brasileiras”.

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