Desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza acatou recurso da AGU, que argumentava possibilidade de paralisação de programas sociais
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou liminar concedida pela Justiça Federal da Paraíba, que suspendia o decreto que elevou as alíquotas do Pis/Cofins incidentes sobre os combustíveis. Com isso, a medida volta a ter validade em todo o estado.
O argumento utilizado pelo juiz João Pereira Andrade Filho, titular da 1ª Vara Federal daquele estado, era semelhante ao entendimento da Justiça Federal do Distrito Federal, que também tentou derrubar o decreto no mês passado indicando ferimento ao princípio constitucional do respeito à chamada noventena, segundo o qual nenhum tributo poderia ser cobrado sem respeitar prazo de 90 dias contados a partir da publicação.
Na noite de ontem (2), o desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, vice-presidente do TRF-5, no exercício da presidência do Tribunal, acolheu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sob argumento de que renunciando à arrecadação da alta dos tributos, o governo poderia ter de paralisar programas sociais e serviços essenciais à população.
Souza entendeu, assim como a AGU, que a suspensão do aumento dos tributos “implica inegável lesão à ordem e à economia públicas”, já que o Brasil enfrenta uma “grave crise que assola as finanças brasileiras”.