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AGU é contra equiparar salário de juiz classista ao de aprovado em concurso

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei nº 9.655/98

Publicado em 05/09/2019 às 22:10Atualizado em 18/12/2022 às 00:03
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Juízes classistas eram juízes leigos, indicados por sindicatos para mandatos temporários na Justiça do Trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei nº 9.655/98 – que dispõe sobre a remuneração dos juízes. A atuação ocorre no âmbito de ação (ADI nº 5.179) movida pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (Anajucla) para que os proventos de aposentadoria e pensão da categoria sejam reajustados de acordo com critérios previstos em lei anterior (nº 6.903/81). Eventual acolhimento do pedido da entidade, pautado para ser analisado pelo plenário do STF nessa quarta-feira (4), poderia causar um impacto de R$5,2 bilhões aos cofres públicos, de acordo com cálculos da AGU.

Os juízes classistas eram juízes leigos, ou seja, que não precisavam ser formados em Direito e que eram indicados por sindicatos de empregadores e de trabalhadores para mandatos temporários na Justiça do Trabalho – sem aprovação em concurso público, portanto. A figura foi extinta do ordenamento jurídico brasileiro por emenda constitucional (nº 24/99).

Em memorial encaminhado aos ministros do STF, a AGU assinala que a autora da ação pretende, na realidade, a retomada de uma vinculação remuneratória entre juízes classistas e togados (formados em Direito e aprovados em concurso) que o próprio Supremo já entendeu, em julgamento anterior (RMS nº 25.841), não existir mais.

A Advocacia-Geral lembra que os juízes classistas que chegaram a se aposentar de acordo com as regras da Lei nº 6.093/81 continuaram com proventos atrelados aos juízes classistas da ativa, tal como garantia a Constituição. “O que defende a autora é um suposto e inexistente direito à paridade entre os juízes classistas aposentados e os juízes togados da ativa”, resume trecho do documento.

Reajuste. A AGU aponta, ainda, que a Lei nº 9.655/88 sequer congelou as aposentadorias dos juízes classistas, uma vez que previu expressamente para os juízes classistas ainda ativos (com quem os aposentados tinham paridade) o mesmo reajuste concedido aos servidores públicos federais relativo à revisão geral anual, prevista na Constituição Federal (Art. 37, inciso X). Tanto, ressalta a AGU, que desde a entrada em vigor da lei, os juízes classistas aposentados tiveram um reajuste de 45,27% nos proventos recebidos.

Por fim, a AGU alerta que o acolhimento do pedido da entidade com efeitos retroativos a 1998 teria um custo de R$5,2 bilhões aos cofres públicos, além de representar um acréscimo anual de despesas de R$465 milhões em benefício de apenas 1,2 mil pessoas, entre juízes classistas aposentados e pensionistas.

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