A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção de concursos públicos para ingresso nas Forças Armadas, questionados judicialmente pela Defensoria Pública da União (DPU). A DPU alegava que eram inconstitucionais as exigências do edital, como os homens serem solteiros e as mulheres não estarem grávidas.
A vitória foi obtida pela Procuradoria Seccional da União (PSU), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) da AGU. Na defesa, elaborada pela advogada da União Patrícia Guimarães Franzini, a PSU alegou que a Defensoria possui a função constitucional de prestar orientação jurídica e defesa judicial dos necessitados. Neste caso, os candidatos são de diversas classes sociais. Por isso, não cabe a atuação do DPU.
Quanto ao mérito da questão, ou seja, as exigências do edital que não foram analisadas pela Justiça, a PSU observou que o artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, da Constituição Federal, determina que o ingresso nas Forças Armadas será feito nos termos da lei, consideradas as peculiaridades de suas atividades – limites de idade, estabilidade, direitos, deveres, remuneração, etc.
Além disso, a partir da Emenda Constitucional nº 18/98, o legislador constitucional deixou de aplicar aos militares o inciso XXX do artigo 7º da CF. Essa norma proíbe a diferença de critérios para admissão por motivo de sexo, idade, cor e estado civil.
A Justiça negou o pedido da DPU e destacou na decisão que a Defensoria só poderia atuar neste caso se todos os defendidos na ação civil pública fossem comprovadamente necessitados.