GERAL

Ainda sem correr prazos processuais, Justiça retoma expediente

Com o fim do recesso forense, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e suas subseções, retomaram o horário normal de expediente dos servidores

Thassiana Macedo
Publicado em 11/01/2017 às 21:44Atualizado em 16/12/2022 às 15:47
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Com o fim do recesso forense, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e suas subseções, retomaram o horário normal de expediente dos servidores, não havendo redução da carga-horária no mês de janeiro. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e na Justiça do Trabalho o atendimento também foi reaberto, mas o período de suspensão dos prazos processuais nos três tribunais vai até o dia 20 de janeiro.

O atendimento ao público externo na Justiça Federal em Uberaba será realizado ininterruptamente das 9h às 18h, conforme Resolução Presi 28/2014. No Fórum Melo Viana, o atendimento ocorre das 12h às 18h e na Justiça do Trabalho, das 12h às 16h. Até o dia 20 o expediente forense interno será executado normalmente, mantida a distribuição regular dos processos às unidades judiciais de 1º e 2º graus. No caso do atendimento ao público externo, será feita apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perda de direito.

Porém, com a manutenção da suspensão dos prazos processuais, também ficam paralisadas a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique na contagem de prazos para as partes envolvidas nos processos em tramitação.

Na Justiça Federal, a regra de suspensão dos prazos processuais, prevista no art. 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), não se aplica aos processos de natureza penal, mas apenas aos processos cíveis, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida pela ministra Cármen Lúcia.

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