Medida reverte decisão do STF que considerou inconstitucional a efetivação de designados sem concurso público
Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta manhã (18) a prorrogação das licenças de saúde dos demitidos da Lei 100. Proposta pelo governo do Estado, a medida estende o afastamento para tratamento de saúde dos servidores até 31 de dezembro de 2019, dando-lhes, portanto, mais dois anos.
Segundo justificativa do governador Fernando Pimentel (PT), a prorrogação via possibilitar a manutenção da licença para aqueles que não estiverem aptos ao trabalho no final deste ano, conforme inspeção médica oficial. Nesses termos, os servidores demitidos por decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a efetivação de designados sem concurso público, poderão permanecer na condição de afastamento até o final de 2019. Ao cabo do prazo prorrogado, a licença poderá, ainda, ser convertida em aposentadoria por invalidez.
O relator do projeto, deputado Leonídio Bouças (PMDB), entende que a proposta atende a uma questão de “justiça social”. A Comissão de Administração Pública ainda analisará o projeto antes de ele ser levado à votação em plenário.