A cervejaria AmBev deve indenizar comerciante uberabense atingido por estilhaços de uma garrafa de cerveja que explodiu no momento em que era colocada para gelar
A cervejaria AmBev deve indenizar comerciante uberabense atingido por estilhaços de uma garrafa de cerveja que explodiu no momento em que era colocada para gelar. O valor da condenação judicial é de R$ 60 mil e resulta de processo de iniciativa da vítima, o então adolescente Romes G. S. Borges, ferido quando ajudava o pai.
Trata-se de decisão definitiva, a partir de confirmação pelo Tribunal de Justiça de Minas de sentença da juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima. Como é de praxe no Judiciário, o processo chegou ao fim após oito anos em tramitação.
O acidente em que a garrafa de cerveja estourou foi em maio de 2000. Guilherme foi atingido no olho esquerdo, tendo perdido a visão. Através de testemunhas que estavam no local dos fatos, ele conseguiu provar que carregava um engradado contendo garrafas de cerveja, quando uma delas explodiu. Os estilhaços do vasilhame perfuraram o olho do rapaz.
Para condenação teve peso decisivo não só o relato das testemunhas, mas também trabalho técnico desenvolvido por um perito nomeado pela juíza do processo. A prova pericial revelou que acidentes como o ocorrido com Guilherme podem realmente acontecer com o produto e são frequentes.
Demonstrou também que as empresas envolvidas nos processos de fabricação de bebidas possuem estas informações, tanto que protegem seus funcionários por ocasião do manuseio das garrafas. Outra constatação feita pelo perito é que, mesmo assim, os fabricantes nada informavam nas embalagens quanto ao risco e necessidade de proteção.
No caso, a condenação reconhecida é por dano moral e estético, sendo que o valor deve sofrer correção de mora de 1% ao mês a contar de 2002, quando da citação da cervejaria para se defender no processo.