Com autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), o limite de aquisição de imóveis com recursos do FGTS sofreu alteração nas normas legais por parte do Ministério das Cidades
Com autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), o limite de aquisição de imóveis com recursos do FGTS sofreu alteração nas normas legais por parte do Ministério das Cidades. O limite, que era de R$650 mil, subiu para a faixa de R$800 mil a R$950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.
Segundo o delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Leandro dos Santos Sousa, a medida é muito bem-vinda e vai estimular a abertura de financiamentos. “Só que a Caixa Econômica exige a inexistência de problemas cadastrais para aprovação. Para conseguir a liberação do financiamento, a pessoa precisa comprovar não possuir pendências. Qualquer restrição, por menor que seja, o financiamento não é liberado. Isso dificulta aprovar o crédito”, ressalta Leandro.
Ainda de acordo com o delegado, o número de pessoas aptas a comprar atualmente é pequeno. “Hoje o que se vende é oportunidade. Voltamos à época da “catira”, da troca de algum bem de menor valor, que entra no negócio. Quem não oferece desconto ou não negocia, não fecha a venda. A falta de emprego tem dificultado muito a venda de imóveis. A construção no país está praticamente parada. Se ela para, muitas pessoas ficam desempregadas. O mercado está desaquecido, então o que tem ocorrido é a oportunidade. No meu entendimento, a economia precisa voltar a rodar e um dos pilares do movimento é a construção civil”, esclarece.
Na instrução normativa publicada ontem no Diário Oficial da União, também foram inseridos os limites do programa "Carta de Crédito Associativo", que destina recursos financeiros para a concessão de financiamento a pessoas físicas que desejem adquirir habitações ou lotes em cooperativas para a produção habitacional.