GERAL

Anatel divulga empresas que terão regras mais rígidas para competição

Medida está prevista no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela agência no início do mês

Agência Brasil
Publicado em 27/07/2018 às 21:46Atualizado em 17/12/2022 às 11:52
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quinta-feira (26) os atos definindo as empresas de telecomunicações consideradas com Poder de Mercado Significativo (PMS). A medida está prevista no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela agência no início do mês.

O Plano estabelece diretrizes e medidas para promover a concorrência nos mercados de telecomunicações e determina medidas distintas de proteção à competição para as PMS, que passarão a estar submetidas a medidas específicas que não serão direcionadas a companhias menores.

Dessa forma, as PMS que atuam em mercados relevantes deverão se sujeitar a medidas de transparência por meio de ofertas públicas de atacado; também haverá controle de preços nas áreas de competição restrita, que devem respeitar regras de replicabilidade de preços no varejo.

Com a publicação, as empresas Oi, Algar, Telefônica e Claro aparecem como PMS nos mercados de infraestrutura passiva e de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD). A Oi Telefônica e Claro foram definidas como PMS para os mercados de redes de acesso fixo e de interconexão fixa.

As quatro maiores operadoras de telefonia móvel: Vivo, Claro, Tim e Oi são consideradas PMS no mercado de roaming e de interconexão móvel. Já no mercado de transporte e interconexão de dados, mais conhecido como ‘link internet’, estão Oi, Telefônica, Claro, Algar e Copel.

Novas regras de competição

O novo PGMC, que valerá pelos próximos quatro anos define quatro níveis de competição entre os municípios que passam a ser classificados com competitivos, potencialmente competitivos, poucos competitivos e não competitivos.

Para os da primeira categoria (competitivos), a Anatel entende não haver necessidade de intervenção regulatória, apenas garantir a transparência. A segunda categoria abrange cidades com mercados potencialmente competitivos, onde podem ser aplicadas medidas mínimas.

Na categoria 3, estão mercados pouco competitivos, para os quais a Anatel precisa implantar medidas mais robustas de modo a promover a competição. Já na categoria 4, estão mercados sem competição, onde há a necessidade de uma política pública de subsídio mais forte para possibilitar que pessoas acessem o serviço.

Em cada uma destas categorias, portanto, a agência deve adotar medidas diferentes de acordo com as necessidades. 

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