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Anatel limita doações a instituições por telefone a R$ 50,00

As doações feitas por telefone para instituições de utilidade pública deverão ser feitas por meio do código 0500, em qualquer região do país. Resolução foi publicada

Publicado em 03/03/2010 às 22:03Atualizado em 20/12/2022 às 07:49
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As doações feitas por telefone para instituições de utilidade pública deverão ser feitas por meio do código 0500, em qualquer região do país. A resolução foi publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União de ontem.

A norma estabelece que o valor máximo da ligação cobrado por minuto e já atribuído de impostos deve ser de R$ 0,39 em ligações a partir de telefones fixos e de R$ 0,71 em chamadas de telefones móveis. O valor da doação correspondente a cada chamada não deverá ser superior a R$ 50.

Pela resolução, são consideradas instituições de utilidade pública as organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), ou sociedades civis, associações ou fundações, constituídas no país, declaradas de utilidade pública, ou, ainda, organização internacional reconhecida pelo direito pátrio.

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