GERAL

Anatel muda regras da portabilidade numérica

De acordo com a agência, as inconsistências nos cadastros impedem que 6% das solicitações de portabilidade numérica sejam efetivadas

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:48
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Para facilitar que os usuários de telefones celulares pré-pagos troquem de operadora sem mudar o número do telefone, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para a portabilidade numérica nesse tipo de conta. O despacho, publicado ontem no Diário Oficial da União, tem o objetivo de assegurar a portabilidade numérica em casos de inconsistências cadastrais.

A partir de agora, os dados fornecidos pelo usuário, no momento da solicitação da portabilidade junto à operadora que está recebendo o novo cliente devem ser considerados válidos pela operadora antiga, mesmo que contenham inconsistências. Mas o cliente deve comprovar os dados para a nova operadora. Além disso, o número e o aparelho do usuário não podem estar impedidos por motivos de fraude, roubo ou extravio.

De acordo com a Anatel, as inconsistências nos cadastros impedem que 6% das solicitações de portabilidade numérica sejam efetivadas. As principais causas do problema são a venda informal de aparelhos e números pré-pagos e as compras de aparelhos que são dados como presentes e mantidos em nome do comprador, quando deveriam ser transferidos para o nome do usuário.

Segundo o despacho, está prevista a implantação de procedimentos para unificar nacionalmente o cadastro de usuários pré-pagos. Apesar da flexibilização determinada pela Anatel, as prestadoras continuam obrigadas a suspender o serviço caso seja detectada fraude ou negativa de atualização do cadastro.

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