Já na ação de improbidade administrativa que também apura o superfaturamento nas obras do Cemea Boa Vista, em tramitação na esfera cível, o ex-prefeito Anderson Adauto abriu mão do pedido de provas periciais solicitadas nos autos. O processo que tramita na 3ª Vara Cível também foi ajuizado pelo então promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes.
Em março passado, a juíza Régia Ferreira de Lima autorizou perícia de engenharia e contábil para apurar o suposto superfaturamento, em pedido feito pelos próprios réus da ação – que além de AA, também o ex-procurador-geral, Valdir Dias e a empreiteira responsável pela obra, a AMS Construções e Incorporações. Inclusive, houve a nomeação do engenheiro Edilmar Luiz de Oliveira Carvalho para a perícia de engenharia, e também do contador André Borges, para a perícia contábil.
Agora, em novo despacho judicial, a juíza homologou a manifestação do ex-prefeito para desistir do trabalho pericial. No mesmo despacho, ela intimou a construtora responsável pelas obras, para que também se manifeste sobre manter ou não a produção pericial visto que com a desistência do ex-prefeito, a AMS Construções e Incorporações terá de arcar com os honorários dos profissionais que atuarão nos autos. Ainda não houve nenhum posicionamento pela empreiteira.