Ministério Público ajuizou ação cível de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) pela compra irregular de software da FIP
Ministério Público ajuizou ação cível de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) pela compra irregular de software da Fundação Israel Pinheiro (FIP). A ação cível pública, assinada pelo promotor do Patrimônio Público, João Davina, tramita na 2ª Vara Cível, cujo titular é o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz. Também figuram como réus o ex-secretário de Saúde Valdemar Hial, o então subsecretário Gilberto Magnino e o então presidente da Companhia de Informática de Uberaba (Codiub), Fernando Barbosa Vilas Boas, a própria FIP e o seu responsável legal, o engenheiro civil Israel Pinheiro Filho.
A ação cível destaca que o município contratou a FIP, sem processo licitatório, pelo valor de R$4,6 milhões, em maio de 2011, com vigência de 24 meses, sem justificativa técnica ou avaliação de preço de mercado para a oferta do serviço. Segundo os autos, a FIP sequer fez a entrega do software, embora a ordem de serviço determinasse o cumprimento imediato do contrato. Além disso, o contrato foi rescindido no dia 28 de dezembro, dois dias antes do fim do segundo mandato do então prefeito, de forma amigável – fato que é questionado pelo MP. Por outro lado, as parcelas foram pagas corretamente pelo município. Do valor total do contrato houve a liquidação de R$1,76 milhão. Este montante, para o promotor, é o prejuízo causado aos cofres públicos, visto que recursos foram retirados do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Nos autos, João Davina destaca que a Codiub – cuja maior parte das ações é do município de Uberaba - tinha competência para desenvolver o sistema de informática. Também cita auditoria realizada pela Fundação Libertas, na gestão do atual prefeito Paulo Piau (PMDB), que constatou a desnecessidade da contratação da FIP, sem processo licitatório.
Além de pedir a anulação do contrato, o promotor quer todos envolvidos sejam condenados por ato de improbidade administrativa. Ele pede ainda, como medida cautelar, que seja determinado o bloqueio dos bens de todos réus para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.