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ANS vai estender portabilidade

A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou ontem que pretende estender, no ano que vem, a possibilidade da troca de planos de saúde

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:16
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A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou ontem que pretende estender, no ano que vem, a possibilidade da troca de planos de saúde, sem o cumprimento de nova carência, para portadores de planos coletivos, cujo serviço foi contratado por meio de empresas e associações.

Os usuários de planos de saúde coletivos não foram contemplados pela portabilidade, que começa a valer a partir hoje, somente para clientes de planos individuais e familiares, que contrataram o serviço após janeiro de 1999.

Os clientes de planos coletivos somam cerca de 70% dos usuários, de um total de 51 milhões de pessoas. De acordo com o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, devido a limitações técnicas como falta de dados, a ANS ainda não estendeu a portabilidade a todos os usuários. Nessa primeira fase, o benefício vai atender a cerca de sete milhões de pessoas.

Para efetuar a troca de plano no modelo atual, os usuários precisam seguir algumas regras. A migração só pode ser solicitada a partir da data de aniversário do contrato até o mês seguinte. O cliente precisa estar conveniado por dois anos na operadora de origem, ou por três anos, no caso de doenças pré-existentes. O novo plano também deve ter valor igual ou inferior ao antigo, ter compatibilidade na área de abrangência e no tipo de cobertura.

Depois de solicitada a adesão, a nova operadora terá 20 dias para analisar o pedido. Caso os requisitos da portabilidade sejam cumpridos, a empresa não poderá recusar o cliente sob nenhuma outra justificativa, sob pena de multa de R$ 50 mil. A partir do momento em que for aceito, o usuário deverá, então, passar dois anos na nova operadora antes de solicitar, por qualquer motivo, nova transferência.

Não há restrição de portabilidade para gestantes, pessoas idosas ou portadoras de patologias. No caso de pessoas internadas durante o mês de aniversário do contrato, a ANS informa que elas podem requerer a transferência após a alta.

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