Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou sentença que condenou o ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Júnior de Melo, o Talibinha, por improbidade administrativa. A empresa SIMM Computadores e Serviços, também ré na ação cível ajuizada pelo promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, também foi favorecida com a decisão de segunda instância.
A sentença, proferida em dezembro de 2011 pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, condenou Tabilinha e a empresa, em solidariedade, a ressarcirem os cofres públicos na quantia de R$ 25.667 por conta da aquisição de equipamentos de informática sem o devido processo licitatório. A decisão também condenou os réus ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do dano para o ex-prefeito (R$ 77.001,00) e a duas vezes, para a SIMM Computadores (R$ 51.334,00), em favor do município de Campo Florido. Ao recorrerem da decisão, eles alegaram que houve cerceamento de defesa em virtude do indeferimento dos pedidos para produção de provas documentais, periciais e testemunhais. O relator, desembargador, Fernando Caldeira Brant, votou pelo não provimento do recurso, porém não teve o apoio dos demais integrantes da 5ª Câmara Cível. Em voto, o revisor, desembargador Barros Levenhagen, colocou precedentes do cerceamento de defesa visto que despacho judicial oportunizou as partes para a produção de provas do qual apelantes atenderam com objetivo de demonstrar a inexistência de dano ao erário. Porém, o feito foi julgado antecipadamente sem que os réus pudessem apresentá-las nos autos. O desembargador Versani Pena acompanhou o voto do revisor declarando nula a sentença de primeira instância. Ele também determinou que seja feita a produção da prova pericial requerida pelos réus. Com isso, a ação cível continuará em tramitação conforme estabelece a lei processual.