Situação ganhou atenção do público depois que absolvição do TJ mineiro a um homem de 35 anos que se relacionou com uma menina de 12 veio à tona
O caso da absolvição de um homem de 35 anos, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos que repercutiu nos últimos dias não é isolado, segundo o Ministério Público de Minas Gerais. De acordo com a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Caodca), Graciele de Rezende Almeida, o órgão vem enfrentando outras decisões semelhantes. O que chama mais atenção, no caso específico, é a grande diferença de idade entre o réu e a vítima, afirmou ela.
"Não é porque foi um caso de repercussão, um caso que chegou ao conhecimento da população e da mídia, que está tendo essa atuação do Ministério Público", destacou a promotora em coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira (24/2). "Então esse não é um caso isolado. Talvez chame atenção a grande diferença de idade, 35 e 12. Hoje nós temos uma súmula do STF [Supremo Tribunal Federal] - 593 e 918 - que diz que todos esses aspectos que foram considerados aqui como a experiência prévia da vítima, o consentimento da família, mesmo a formação de vínculo, o crime está configurado. Nós temos aí um precedente que precisa ser observado, mas esse precedente tem sido flexibilizado. E quando esse precedente tem sido flexibilizado, o Ministério Público tem recorrido", diz ela.
O procurador de Justiça André Ubaldino, também do MPMG, afirmou que a média tem sido de seis casos por mês levados aos tribunais superiores pelo órgão em situações semelhantes. "Nós temos tido uma média de 6 casos por mês em que nós temos levado aos tribunais superiores. Episódios em que réus foram absolvidos com base nessa exceção em que a nós pareceu de alguma forma ausente algum dos requisitos. Mas é preciso destacar que em nenhum dos casos houve a diferença de idade tao expressiva como essa, é isso que espanta nesse caso", afirmou.
Ele se refere à exceção chamada de “Romeu e Julieta”, cujo precedente foi criado pelos tribunais superiores para situações excepcionais. Pela interpretação, diante de pequena diferença de idade entre o autor e a vítima e do preenchimento de outros requisitos, pode-se afastar a configuração do crime de estupro de vulnerável, mesmo quando a vítima tem menos de 14 anos. Para o Ministério Público, a decisão dos desembargadores do TJ mineiro que repercutiu recentemente pode ampliar indevidamente essa exceção. Por isso, o caso virou mais um que o órgão recorreu ao próprio TJ. No caso de negativa, levarão às instâncias superiores.
É possível que, percebendo as omissões que o acórdão incidiu, aqueles que proferiram a decisão a revejam e a reformem eles próprios. Se, todavia, isso não acontecer, nós estamos absolutamente seguros de que conseguiremos subir aos tribunais superiores e conseguiremos nos tribunais superiores reverter essa decisão”, pontuou o procurador, à frente do recurso.
Fonte: O Tempo