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Agência aprovou ontem (22) regras para registro de medicamentos derivados da Cannabis sativa, a maconha. De acordo com a nova regra, os medicamentos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo deverão ser vendidos com receita tipo A, específica para entorpecentes. O registro das substâncias, que agora integram o rol das psicossomáticas permitidas e regulamentadas, é passo necessário para a comercialização.
A liberação faz parte da atualização da Portaria nº 344/98, que prevê o registro dos derivados pelos laboratórios em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Acima desses limites continuam sendo vedados pela legislação brasileira.
De acordo com a agência reguladora, a medida tem motivação especial do medicamento “Mevaty”, que está em fase final no processo de registro no país. O remédio tem o nome comercial em alguns países de “Sativex” e pode ser o primeiro à base de Cannabis sativa no Brasil. Ele é indicado para pacientes adultos em tratamento da esclerose múltipla.