QUEDA DE ENERGIA

Aparelho queimou após queda de energia? Seguro pode não cobrir

Corretora alerta que ressarcimento depende de cobertura específica para danos elétricos na apólice

Débora Meira
Publicado em 18/08/2026 às 14:13
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Oscilações ou picos de energia podem provocar danos a eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos, mas o prejuízo não é coberto de forma automática pelo seguro patrimonial, que atinge imóveis residenciais e comerciais. Em entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM, a corretora de seguros Mariana Rodrigues da Cunha explicou que o consumidor precisa verificar se a apólice contratada inclui a cobertura específica para danos elétricos. 

A proteção é diferente da cobertura básica relacionada à queda de raio. “Você primeiramente tem que contratar a cobertura de dano elétrico na sua apólice”, explica Mariana. 

(Foto/Reprodução)

(Foto/Reprodução)

Na prática, se uma oscilação de energia provocar a queima de uma televisão, geladeira, máquina de lavar ou outro equipamento, a orientação é comunicar o ocorrido à seguradora ou ao corretor responsável pelo contrato. 

O segurado também pode precisar registrar a ocorrência junto à companhia energética. De acordo com a corretora, algumas seguradoras solicitam o protocolo da distribuidora para dar andamento à análise do sinistro. “Ela vai te pedir o protocolo junto à Cemig. Data, hora que houve a queda de energia, apontando que queimou tal e tal aparelho dentro da sua casa”, explica. 

Depois da comunicação do sinistro, a seguradora pode solicitar documentos e informações para avaliar o dano. Entre os procedimentos citados pela corretora estão a apresentação de laudo sobre o equipamento danificado e orçamentos para reparo. 

Também pode haver vistoria, dependendo das condições do contrato e da análise do caso. 

Segundo Mariana, o consumidor deve seguir as orientações da seguradora ou do corretor e reunir a documentação necessária para solicitar o ressarcimento previsto na apólice. “Você fazer um laudo de reparo, você já pega dois orçamentos e manda arrumar a sua máquina. Nisso, o seu corretor vai junto à seguradora já pedir o reembolso”, afirma. 

Outro ponto destacado pela corretora é a diferença entre os tipos de cobertura oferecidos pelo seguro residencial. 

A cobertura básica pode incluir situações como incêndio e queda de raio, conforme as condições estabelecidas em cada apólice. Já os danos provocados por oscilações, curtos-circuitos ou picos de energia podem depender da contratação específica de cobertura para danos elétricos. 

Por isso, a recomendação é verificar as coberturas e as condições do contrato antes de contratar o seguro e, em caso de dano, consultar a seguradora sobre os procedimentos necessários. 

Além da proteção contra danos elétricos, o seguro residencial pode oferecer coberturas adicionais para situações como vendaval, granizo, roubo, inundação e rompimento de tubulação, de acordo com a modalidade contratada. 

Para quem teve um equipamento danificado após uma oscilação de energia, a orientação é guardar documentos, registrar a ocorrência e procurar a seguradora antes de descartar o aparelho ou realizar reparos, para evitar dificuldades na análise do sinistro. 

O eventual ressarcimento depende das condições previstas na apólice, da cobertura contratada e da análise do sinistro pela seguradora.

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