Corretora alerta que ressarcimento depende de cobertura específica para danos elétricos na apólice
Oscilações ou picos de energia podem provocar danos a eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos, mas o prejuízo não é coberto de forma automática pelo seguro patrimonial, que atinge imóveis residenciais e comerciais. Em entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM, a corretora de seguros Mariana Rodrigues da Cunha explicou que o consumidor precisa verificar se a apólice contratada inclui a cobertura específica para danos elétricos.
A proteção é diferente da cobertura básica relacionada à queda de raio. “Você primeiramente tem que contratar a cobertura de dano elétrico na sua apólice”, explica Mariana.
(Foto/Reprodução)
Na prática, se uma oscilação de energia provocar a queima de uma televisão, geladeira, máquina de lavar ou outro equipamento, a orientação é comunicar o ocorrido à seguradora ou ao corretor responsável pelo contrato.
O segurado também pode precisar registrar a ocorrência junto à companhia energética. De acordo com a corretora, algumas seguradoras solicitam o protocolo da distribuidora para dar andamento à análise do sinistro. “Ela vai te pedir o protocolo junto à Cemig. Data, hora que houve a queda de energia, apontando que queimou tal e tal aparelho dentro da sua casa”, explica.
Depois da comunicação do sinistro, a seguradora pode solicitar documentos e informações para avaliar o dano. Entre os procedimentos citados pela corretora estão a apresentação de laudo sobre o equipamento danificado e orçamentos para reparo.
Também pode haver vistoria, dependendo das condições do contrato e da análise do caso.
Segundo Mariana, o consumidor deve seguir as orientações da seguradora ou do corretor e reunir a documentação necessária para solicitar o ressarcimento previsto na apólice. “Você fazer um laudo de reparo, você já pega dois orçamentos e manda arrumar a sua máquina. Nisso, o seu corretor vai junto à seguradora já pedir o reembolso”, afirma.
Outro ponto destacado pela corretora é a diferença entre os tipos de cobertura oferecidos pelo seguro residencial.
A cobertura básica pode incluir situações como incêndio e queda de raio, conforme as condições estabelecidas em cada apólice. Já os danos provocados por oscilações, curtos-circuitos ou picos de energia podem depender da contratação específica de cobertura para danos elétricos.
Por isso, a recomendação é verificar as coberturas e as condições do contrato antes de contratar o seguro e, em caso de dano, consultar a seguradora sobre os procedimentos necessários.
Além da proteção contra danos elétricos, o seguro residencial pode oferecer coberturas adicionais para situações como vendaval, granizo, roubo, inundação e rompimento de tubulação, de acordo com a modalidade contratada.
Para quem teve um equipamento danificado após uma oscilação de energia, a orientação é guardar documentos, registrar a ocorrência e procurar a seguradora antes de descartar o aparelho ou realizar reparos, para evitar dificuldades na análise do sinistro.
O eventual ressarcimento depende das condições previstas na apólice, da cobertura contratada e da análise do sinistro pela seguradora.