TRF3 considerou irregular a interrupção antecipada das licenças; empresas alegam ter pago R$ 30 milhões para funcionar até 2029
Três plataformas de apostas esportivas conseguiram autorização da Justiça para retomar as atividades após terem sido bloqueadas pelo governo federal. A decisão liminar foi concedida na terça-feira (3) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e beneficia as empresas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, pertencentes ao grupo CDA Gaming.
A desembargadora Adriana Pileggi considerou que a interrupção antecipada das licenças, sem previsão de devolução dos valores pagos pelas empresas, representaria uma violação à segurança jurídica. Na decisão, a magistrada classificou a medida como um "verdadeiro confisco".
A autorização determina o restabelecimento das licenças concedidas pelo Ministério da Fazenda em 2025, além da recuperação dos endereços eletrônicos e da infraestrutura financeira das plataformas.
Apesar da decisão, até a publicação da reportagem, os três sites ainda estavam fora do ar. A determinação também não contempla outras empresas do setor.
Empresas alegam prejuízo de R$ 30 milhões
No processo, a CDA Gaming afirmou ter desembolsado R$ 30 milhões pelas autorizações para operar até 31 de dezembro de 2029. Segundo a companhia, a decisão do governo de encerrar antecipadamente as atividades ocorreu de forma inesperada, sem garantir a restituição do investimento.
A interrupção foi determinada por uma medida provisória publicada em 25 de setembro, que estabeleceu o encerramento das atividades e o bloqueio dos sites.
Inicialmente, a empresa tentou reverter a decisão na Justiça Federal de São Paulo, mas teve o pedido negado em primeira instância. Na ocasião, o entendimento foi de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre os argumentos de segurança jurídica apresentados pela companhia.
Governo defende proteção aos consumidores
Ao justificar o bloqueio, o governo federal argumentou que a experiência com o mercado regulado de apostas no Brasil demonstrou que as regras existentes não eram suficientes para proteger os consumidores, menores de idade e a estabilidade financeira das famílias.
O período de funcionamento regulado, iniciado em 17 de setembro de 2024, teria sido insuficiente para garantir essas proteções.
O Ministério da Fazenda também sustentou que as autorizações concedidas às empresas tinham caráter precário, o que, na avaliação do governo, afastaria a obrigação de devolver os valores pagos pelas licenças.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão do TRF3.
Setor aposta em decisões judiciais
A disputa também ocorre enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar a constitucionalidade da medida provisória que determinou o bloqueio das plataformas.
Diante da expectativa de que o julgamento seja realizado somente após as eleições, advogados que atuam no setor afirmam que as empresas passaram a adotar outra estratégia: buscar decisões favoráveis em diferentes instâncias da Justiça Federal, sem esperar uma definição do Supremo.
Com a liminar do TRF3, as três plataformas obtiveram autorização para tentar retomar as operações, enquanto a discussão sobre a validade do bloqueio federal continua na Justiça.