VÍNCULO ROMPIDO

Após devolver irmãos adotivos, casal é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais

Justiça entendeu que desistência da adoção provocou novos traumas emocionais às crianças; casal chegou a cogitar ficar com apenas um dos irmãos

Publicado em 06/11/2026 às 08:42
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Um casal foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais após desistir da adoção de dois irmãos e devolvê-los ao acolhimento institucional depois de 10 meses de convivência. A decisão reconheceu que a atitude provocou novos traumas emocionais nas crianças, que já tinham histórico de negligência e violência familiar.

A ação civil foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga, no Centro-Oeste de Minas. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o rompimento repentino dos vínculos afetivos construídos durante o período de convivência causou prejuízos emocionais aos irmãos.

Durante o processo, os adotantes chegaram a atribuir o comportamento de uma das crianças à decisão de devolver os menores. Também foi cogitada a possibilidade de permanecer com apenas um dos irmãos, desconsiderando o vínculo afetivo existente entre eles.

Justiça reconheceu abuso de direito

Na sentença, o Judiciário considerou que, embora a desistência da adoção seja permitida pela legislação durante o estágio de convivência, as circunstâncias do caso configuraram abuso de direito e violação à integridade psíquica das crianças.

Relatórios técnicos apresentados no processo apontaram que os irmãos desenvolveram sentimentos de insegurança, culpa e medo de enfrentar uma nova tentativa de adoção após o retorno ao acolhimento institucional.

Segundo o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim, a conduta do casal ultrapassou o exercício regular de um direito e agravou o histórico de sofrimento vivido pelos menores.

Indenização será dividida entre os irmãos

A Justiça estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil em indenização, com responsabilidade solidária dos dois réus. Desse total, R$ 30 mil serão destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra.

O pedido de reparação por danos materiais foi negado por falta de comprovação de prejuízo patrimonial. A decisão ainda cabe recurso.

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