Divórcio (Foto/Ilustrativa)
Um homem que teve conversas comprometedoras vazadas com sua amante foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6.000 por danos morais à sua esposa em Minas Gerais. A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença emitida por uma comarca no interior do estado, localizada na região da Zona da Mata, após o homem recorrer e ter seu pedido de revisão negado.
De acordo com o processo, a mulher alegou que seu então esposo expôs seu nome e imagem na internet enquanto ainda eram casados. As conversas entre o homem e sua amante foram divulgadas em uma rede social, ficando acessíveis para toda a comunidade virtual. A ex-esposa afirmou ter se sentido constrangida com a situação, o que contribuiu para sua decisão de pedir o divórcio.
A mulher também argumentou que o homem a expôs ao risco de contrair doenças, pois imagens e prints contendo conversas íntimas e obscenas entre seu ex-marido, pai de sua filha, e outra mulher foram publicados em sua linha do tempo e ela foi marcada nessas publicações. Essas conversas incluíam planos de encontros, o que violou sua honra e dignidade.
Por sua vez, o homem alegou que os fatos narrados ocorreram após a separação do casal. Ele afirmou que, na verdade, "na época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal".
O relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, examinando as evidências apresentadas, concluiu que a decisão de primeira instância deveria ser mantida integralmente. Segundo ele, todos os requisitos para responsabilização civil do responsável pelos danos à honra e à imagem da esposa estavam presentes.