Após sequência de irregularidades, desobediência a liminares e decisão em 2ª instância, obra embargada de supermercado do grupo Kamel, só foi paralisada após terceira decisão
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Obra embargada só foi paralisada após terceira decisão em processo movido por vizinhos
Após sequência de irregularidades, desobediência a liminares e decisão em 2ª instância, obra embargada de supermercado do grupo Kamel, na avenida Leopoldino de Oliveira, só foi paralisada após terceira decisão em processo movido por vizinhos. Empreendimento é alvo de processo particular e criminal e é investigado por dois promotores do Ministério Público.
Conforme o advogado Eder Ferreira, que faz parte da equipe envolvida no caso, tudo começou quando em outubro de 2016, após o início das obras, uma vizinha verificou que os trabalhos estavam prejudicando seu imóvel. Uma reclamação teria sido feita à Prefeitura, que notificou a empresa a apresentar projeto arquitetônico, assinado por engenheiro, e documentação para regularizar a obra. A Defesa Civil compareceu ao local e constatou trincas e rachaduras no imóvel vizinho, determinando a evacuação imediata. Sem resposta, a Secretaria de Infraestrutura notificou novamente a empresa a paralisar os trabalhos devido à ausência do projeto, mas a empresa prosseguiu normalmente com as atividades.
Em fevereiro, a juíza da 4ª Vara Cível, Andreísa de Alvarenga, deferiu liminar para paralisação imediata da obra, sob o argumento de que as escavações causaram graves avarias em três imóveis vizinhos. Em virtude da desobediência à liminar, a juíza multou o grupo Kamel em R$5 mil por dia, até o teto de R$100 mil, e mesmo assim a obra não foi paralisada. Nesse intervalo, a empresa entrou com recurso de embargos em agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que indeferiu o pedido de suspensão da liminar, e procurou a Prefeitura para dar entrada na documentação para regularizar a obra.
Pelo Estatuto da Cidade, obras desse porte precisam do Estudo de Impacto de Vizinhança, um processo público que visa ouvir a comunidade sobre problemas de trânsito, poluição, barulho, entre outros. Um vizinho pediu acesso ao processo, mas, conforme denúncia feita ao promotor de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, a Prefeitura teria negado, exigindo que ele abrisse um processo para ter acesso ao estudo. Porém, em razão do trâmite, o cidadão perdeu prazo de manifestar seus prejuízos no estudo, tornando-o nulo por não cumprir sua finalidade. O promotor já abriu notícia de fato e solicitou informações à Prefeitura duas vezes.
Ainda segundo o advogado Eder Ferreira, após tudo isso, em abril, a Prefeitura forneceu o alvará, o que está sendo apurado pela promotora de Defesa de Habitação e Urbanismo, Glaucia Vasques Maldonado, em virtude da suspeita de que a autorização foi dada sem atender aos procedimentos técnicos necessários. No dia seguinte, o Ministério do Trabalho esteve no local e teria constatado 21 irregularidades trabalhistas, como empregados sem carteira assinada, falta de engenheiro, trabalhadores sem capacitação, ausência de instalação sanitária e equipamentos de segurança, entre outras. O relatório teria sido encaminhado para apuração da Promotoria.
Em maio, a juíza Andreísa de Alvarenga proferiu nova decisão, mantendo a liminar para embargar a obra, em virtude do não provimento do recurso da empresa. Sendo que a PMU apenas suspendeu o alvará da obra em junho, não por conta das irregularidades, mas devido à confirmação da liminar no processo particular.
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