Na próxima quarta-feira (16), às 9h, o Tribunal do Júri julgará o caso de Cláudio Fernandes. Ele responde a processo em liberdade pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra W.A.J.. Os fatos teriam ocorrido em 6 de novembro de 2009, no bairro Oneida Mendes. O julgamento popular será presidido pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, e o réu será defendido pelo advogado Lucas Teixeira de Ávila.
Conforme consta nos autos, Cláudio Fernandes, que faz parte do povo cigano, havia invadido um terreno de propriedade da vítima, situado no bairro em questão, e lá montado um acampamento, com barraca onde guardava vários pertences. Dias antes do crime, funcionários da vítima haviam solicitado ao cigano Cláudio que desocupasse o imóvel, uma vez que a vítima pretendia erguer uma construção no local.
Entretanto, o réu não atendeu ao pedido. No dia do crime, por volta de 10h, a vítima procurou Cláudio Fernandes, tendo novamente solicitado a desocupação do terreno naquele dia, pois tinha pressa de começar a obra. Após promessa do réu de que sairia do local, a vítima se dirigiu até uma outra obra situada nas imediações, especificamente na rua Maria Gomes Santos, n° 100, para verificar seu andamento. Nesse momento, a vítima foi procurada por Cláudio Fernandes, que, chegando de carro, questionou ao ofendido se ele conseguia segurar bala de revólver.
Descontente com a situação, a vítima respondeu que não, e perguntou se o cigano conseguia, saindo de perto do acusado. Em seguida, não satisfeito com a resposta, Cláudio Fernandes desceu do veículo que dirigia, armado com um revólver, e efetuou vários disparos de arma de fogo na direção da vítima, sendo que um deles a atingiu. Em seguida, Cláudio fugiu do local. Após diligências, a Polícia Civil esclareceu a autoria do crime e o réu foi reconhecido pela vítima.
Neste sentido, Cláudio Fernandes, também conhecido como “Zoiado”, foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, visto que o que motivou a conduta do réu foi o fato de que a vítima pediu que ele desocupasse um terreno de sua propriedade, que havia sido invadido ilegalmente.