Benefício pouco conhecido garantido pela Lei 8.213/1991 pode ser solicitado por aposentados por invalidez que necessitam de acompanhante. A lei estabelece que o aposentado solicite junto ao INSS um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Para conseguir o benefício é preciso passar por perícia na Previdência. Segundo informações do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Minas Gerais (Sinap), aposentados com câncer em estágio avançado, cegueira, paralisia irreversível ou qualquer doença que cause incapacitação, como o Alzheimer, têm direito ao acréscimo. Quem comprovar a incapacidade e necessidade de ser amparado por terceiro na Justiça, o benefício se estende também para aposentados por idade e tempo de contribuição. No ano passado a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) do Conselho de Justiça Federal (CFJ) decidiu pela unificação do benefício. Com isso os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem seguir esse entendimento. Segundo a advogada previdenciária, Patrícia Teodora, a medida traz um risco que precisa ser considerado. “Isso é uma jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende o contrário, que tem que ser interpretado restritivamente a lei e que só é possível conceder o benefício aos aposentados por invalidez. Então não é definida esta lei, sendo assim, cada caso será analisado e estudado em particular. Existe a possibilidade de mesmo as pessoas que conseguirem hoje o acréscimo, amanhã o STJ intervir na decisão da TNU com outro entendimento e cancelar o benefício”, alerta a advogada.