GERAL

Aposentadoria compulsória para magistrado infrator pode ter fim

Em meio à Semana do Advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG) propõe o fim da aposentadoria compulsória para os magistrados condenados

Daniela Brito
Publicado em 09/08/2013 às 10:56Atualizado em 19/12/2022 às 11:39
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Para Luís Cláudio, qualquer membro da magistratura que for condenado por algum tipo de crime deve perder o vencimento   Em meio à Semana do Advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG) propõe o fim da aposentadoria compulsória para os magistrados condenados. Para isso, a entidade ingressou na quarta-feira (7) com um anteprojeto de revisão à legislação que contém a organização e a divisão judiciária do Estado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG).   Se passar a vigorar, a proposta evitará as chamadas “aposentadorias-prêmio” e levará o magistrado condenado à demissão sem qualquer direito ao benefício. A questão é considerada uma das mais importantes dentro da agenda propositiva que a OAB mineira pretende discutir nos âmbitos do Judiciário e do Legislativo.   De acordo com o presidente estadual, Luís Cláudio Chaves, o esforço da entidade é fazer com que o magistrado infrator condenado seja demitido sem qualquer direito à aposentadoria. “Não queremos ver mais magistrados que forem condenados continuar com seus vencimentos, como vemos hoje. Qualquer membro da magistratura que for condenado por algum tipo de crime deve perder o vencimento”, destaca o dirigente.   A OAB/MG também ingressou no TJMG com a emenda referente à suspensão dos prazos processuais. A entidade defende que, durante trinta dias, os juízes sejam obrigados a cumprir o recesso juntamente com os outros servidores – o período proposto é de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Além disso, a seccional estadual sugere que sejam paralisados apenas prazos de audiência e prazos do advogado, mas que o processo corra internamente, no campo do serventuário da Justiça.   Segundo a entidade, os funcionários poderiam usar o período de recesso de advogados e juízes pra adiantar outros trabalhos, como o planejamento do ano, organizar os processos, fazer sindicância, corregedoria interna, entre outros. Desta forma, as audiências não seriam designadas e os prazos seriam suspensos para o advogado.   Sobre a dúvida de que as férias dos advogados tornariam os processos mais demorados, o presidente cita uma situação que já acontece nos tribunais, relacionado ao desencontro das férias dos magistrados. Segundo ele, existem recursos que exigem a participação de todos os juízes de uma Corte. Acontece que, se cada um tira férias em um mês diferente, o julgamento demora muito a ser realizado, devido à demora para que Câmara esteja completa para julgar. “Se colocarmos as férias obrigatórias no mês de janeiro, conseguiríamos organizar a Justiça”, defende.   A última revisão da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais ocorreu em 2008, com base na Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto daquele ano. E mais: a revisão não foi proposta no ano passado em razão das eleições municipais.

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