O arquivamento, determinado pela juíza Andréa Luiza de Oliveira Dias Franco de Souza, atende a pedido proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)
Justiça Eleitoral pediu o arquivamento de inquérito que apurava possível crime eleitoral nas eleições de 2012 em Uberaba. O arquivamento, determinado pela juíza Andréa Luiza de Oliveira Dias Franco de Souza, atende a pedido proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com a publicação, o inquérito foi instaurado para apurar delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737), que é omitir ou fazer declaração falsa em documento público para fins eleitorais. A irregularidade teria sido praticada pelo jornalista Tharsis Bastos, que atuou na campanha do então candidato a prefeito Wagner do Nascimento Júnior, Ele teria dado informações equivocadas da prestação de contas apresentadas à Justiça Eleitoral.
O pedido de arquivamento se deu em razão do esclarecimento da ocorrência de erro no preenchimento de um dos recibos eleitorais. Em sua justificativa o jornalista explicou que fez constar no campo o número do recibo ao invés de colocar o valor estimado de R$20, referente à cessão de uso. Ele também alegou que os esclarecimentos também foram acolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Na decisão, a magistrada reconhece que houve de fato um erro na digitação do recibo eleitoral e que os equívocos foram sanados nos autos de prestação de contas, aprovadas, com ressalvas, pelo TRE-MG. “Portanto, que não restou comprovada a ocorrência de omissão ou inserção de declaração falsa previstos no artigo 350 do Código Eleitoral, mas sim de um equívoco no preenchimento do recibo eleitoral”, destaca a juíza na sentença, que será publicada na quinta-feira (26) no Diário da Justiça eletrônico (DJe).