GERAL

Assassino de estudante recorre para tentar escapar de júri

André Inácio de Albuquerque vai recorrer da decisão que o submete a júri popular pelo assassinato da estudante de jornalismo Jaquelaine Arruda Mamede

Daniela Brito
Publicado em 05/06/2015 às 08:00Atualizado em 16/12/2022 às 23:52
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André Inácio de Albuquerque vai recorrer da decisão que o submete a júri popular pelo assassinato da estudante de jornalismo Jaquelaine Arruda Mamede. A garantia é da advogada de defesa Juliana Alves Castejon.

Em sentença de pronúncia proferida esta semana pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal, André Inácio será julgado em júri popular por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O recurso tem como objetivo retirar da denúncia as duas qualificadoras junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Conforme a advogada de defesa, o entendimento é o fato de ser “incabível” a aplicação das qualificadoras tendo em vista que as agressões partiram da vítima. Consequentemente, houve o disparo, que, segundo o réu, em depoimento, teria sido acidental.

Além disso, ela lembra que, na sentença judicial, o cliente foi absolvido no que tange ao furto de dois celulares da vítima, crime pelo qual ele também havia sido denunciado pelo Ministério Público. André Inácio também foi absolvido do crime de ocultação de cadáver da estudante de jornalismo.

A vítima foi morta no dia 17 de julho de 2014. Segundo a denúncia, André teria marcado um encontro com a vítima. Eles se encontraram no bairro de Lourdes e seguiram sentido à antiga avenida Filomena Cartafina. Lá, André deixou o carro e seguiu com o veículo da vítima sentido a um motel localizado nas proximidades. No trajeto, ele rendeu Jaquelaine e a levou ao canavial onde ocorreu o assassinato. A motivação do crime teria sido uma suposta chantagem que o auxiliar de produção estava sofrendo por parte da vítima, que também era garota de programa. Jaquelaine ameaçava contar à esposa do réu o programa que teria feito com ele meses antes, caso não pagasse o valor combinado.

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