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Assassino de irmãs pode ter novo julgamento a qualquer momento

Ele fará o chamado juízo de admissibilidade, ou seja, a avaliação se os instrumentos jurídicos podem ou não seguir para a instância superior

Daniela Brito
Publicado em 25/08/2015 às 21:35Atualizado em 16/12/2022 às 22:38
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Desembargador Wander Marotta será o responsável por analisar os recursos propostos pelo Ministério Público, cujo objetivo é reverter decisão que anulou o júri popular de Edson Fernandes. Ele fará o chamado “juízo de admissibilidade”, ou seja, a avaliação se os instrumentos jurídicos podem ou não seguir para a instância superior.

Edson Fernandes foi condenado a 57 anos de prisão pelo homicídio da esposa Jane Luce Paiva de Ávila e das cunhadas Dilza Maria de Paiva e Luzia Maria de Paiva. O júri popular foi cancelado em decisão colegiada em razão de os jurados não terem levado em conta, ao condenar o réu, um laudo que atestava a sua semi-imputabilidade.

O “recurso especial”, caso seja admitido pelo desembargador, será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já o “recurso extraordinário”, havendo também a admissibilidade, a competência de julgamento será do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente se houver o seguimento os dois instrumentos jurídicos vão para instância superior.

Independente desta análise, o novo Tribunal do Júri poderá ocorrer a qualquer momento na comarca de Uberaba. A defesa do réu, através da advogada Juliana Castejon, informa que os dois recursos não têm efeito suspensivo. Se forem admitidos, segundo ela, o processo segue eletronicamente para a instância superior e os autos físicos retornam à comarca uberabense. “E já pode marcar o júri”, informa. Além disso, a advogada explica que se o desembargador se negar segmento aos recursos, o processo volta imediatamente e o réu pode ser julgado novamente pelo Tribunal do Júri.

O crime brutal, que aconteceu no dia 8 de agosto de 2011, gerou grande comoção em Uberaba. Edson Fernandes matou as vítimas com golpes de podão, principalmente nas regiões da cabeça, pescoço e tórax. O crime, que chocou a comunidade uberabense, ocorreu no dia 8 de agosto de 2011.

Após o júri popular, a defesa recorreu e conseguiu anular a condenação ao questionar a decisão dos jurados pela condenação sem levar em conta a prova contida nos autos, no caso um laudo.

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