População de Minas ficou livre da nova taxa de alienação fiduciária de veículos. Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa barrou a obrigação de pagar até R$ 185 para registrar em cartório o contrato de cada pessoa que fosse retirar um carro financiado na concessionária.
O novo encargo renderia R$ 31,2 milhões por mês aos cartórios, tomando por base 60% da frota financiada de Minas. Nesta semana deve ser votado em primeiro turno o parecer para o Projeto de Lei 3.151/2009, que trata das cobranças de taxas e emolumentos dos cartórios.
“O relator Juarez Távora (PV) explica que, ao contrário, seu parecer tende a reduzir as taxas de cartório em Minas, que, sem qualquer reajuste autorizado, já estão mais caras em relação àquelas cobradas nas principais capitais. Ele cita como exemplo o valor de R$ 3,94 cobrado pelo reconhecimento de firma em Minas, 13 vezes mais do que contratar o mesmo serviço no Rio de Janeiro, que sai a R$ 0,30.
O deputado destaca que a receita dos cartórios cresceu 30,7% de 2006 a 2009, descontada a inflação do período, enquanto as despesas subiram menos de 9% no período.
Ele informa ainda que a exigência de novo registro de veículos é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil e contraria também a Lei Federal 11.882/08, que reforçou a proibição da cobrança, considerando “nulos quaisquer convênios celebrados entre entidades de títulos e registros públicos e as repartições de trânsito competentes para o licenciamento de veículos”, em seu artigo sexto.