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Atenção empreendedor: 2018 terá novas regras de enquadramento do MEI

Simples Nacional prevê mudanças no faturamento para a permanência dos empreendedores nesse regime de tributação

Publicado em 30/11/2017 às 07:17Atualizado em 16/12/2022 às 08:39
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Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional, que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.

Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil.

Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. No entanto, se extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. Mas, em qualquer das situações, o Sebrae informa que o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio.

Dados do MEI, até 31 de outubro deste ano, mostram que o país tem 7.608.605 microempreendedores formalizados, sendo 841.127 em Minas Gerais. Dentre as 10 cidades com maior número no estado, Uberlândia conquistou a terceira posição, com 32.255 empreendedores, atrás apenas de Belo Horizonte (148.848) e Contagem (35.309).

*Com informações do Sebrae Minas

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