Simples Nacional prevê mudanças no faturamento para a permanência dos empreendedores nesse regime de tributação
Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional, que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil.
Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. No entanto, se extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. Mas, em qualquer das situações, o Sebrae informa que o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio.
Dados do MEI, até 31 de outubro deste ano, mostram que o país tem 7.608.605 microempreendedores formalizados, sendo 841.127 em Minas Gerais. Dentre as 10 cidades com maior número no estado, Uberlândia conquistou a terceira posição, com 32.255 empreendedores, atrás apenas de Belo Horizonte (148.848) e Contagem (35.309).
*Com informações do Sebrae Minas