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A maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração
O Ministério da Economia divulgou a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.
No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos à condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.
Na lista atualizada, a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.
Trabalho escravo. A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada - quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho - desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.