GERAL

Autor de homicídio do primo na noite de aniversário da vítima pega seis anos

Ele respondia por homicídio simples e foi acusado pelo promotor Alcir Arantes de matar o primo Guilherme Vinicius da Silva, em setembro de 2015

Thassiana Macedo
Publicado em 17/03/2017 às 07:19Atualizado em 16/12/2022 às 14:35
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Julgado ontem pelo Tribunal do Júri, Diego Ezequiel Nilson Silva Carvalho foi condenado nos termos da denúncia do Ministério Público à pena de seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele respondia por homicídio simples e foi acusado pelo promotor Alcir Arantes de matar o primo Guilherme Vinicius da Silva, em setembro de 2015. Guilherme morreu após sofrer um golpe de faca no coração. Diego foi preso em novembro, depois de ser localizado em uma fazenda nas imediações da Ligação 798 e conduzido à delegacia por força de mandado de prisão preventiva. O crime aconteceu durante festa de aniversário de Guilherme, em uma residência no bairro Jardim Triângulo.   De acordo com relatos da época, ele estava do lado de fora da casa, comemorando seu 20º aniversário com o primo Diego Ezequiel e outros quatro amigos. Todos faziam uso de bebida alcoólica e drogas, quando em dado momento a vítima e o primo começaram a discutir na rua. Logo em seguida, Guilherme entrou na casa sangrando e gritando que teria sido esfaqueado pelo primo. Quando da prisão do acusado, ele se mostrou arrependido e alegou que no dia do crime apenas tentava se defender no momento em que arremessou a faca em direção à vítima.   A defesa do réu foi feita pelos advogados Rairon Costa Silva, Cleber dos Santos Rosa e Adilson Vicente dos Santos. Eles adotaram como linha principal a tese de legítima defesa, visto que a morte de Guilherme foi resultado de uma discussão ocorrida entre o réu e a vítima no dia dos fatos. Como tese subsidiária, os advogados pediram a desclassificação do homicídio simples para crime lesão corporal seguida de morte.   Porém, os jurados entenderam por manter os termos da acusação e o juiz presidente do Conselho de Sentença, Ricardo Cavalcante Motta, também arbitrou a pena no mínimo legal. Segundo o advogado Rairon Costa, a defesa vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Esse não foi o resultado que nós esperávamos porque entendemos que a condenação do acusado por crime de homicídio simples foi completamente contrário às provas no processo. Vamos recorrer, inclusive para pedir o cancelamento deste júri e para que ele seja submetido a um novo julgamento”, ressalta o advogado.

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