GERAL

Autos de infração ambiental continuarão sendo lavrados na cidade

Recomendação para que a 5ª Cia. de Polícia Militar de Meio Ambiente e Trânsito continue lavrando os autos de infração ambiental no município

Publicado em 23/02/2013 às 00:44Atualizado em 19/12/2022 às 14:34
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Em meio à polêmica envolvendo a autuação na propriedade da família do secretário de Meio Ambiente, Vinícius José Rodrigues Rios, a 11ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, comandada pela promotora Claudine Lara Aurélio Bettarello, e o coordenador da Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande expediram recomendação para que a 5ª Cia. de Polícia Militar de Meio Ambiente e Trânsito continue lavrando os autos de infração ambiental no município de Uberaba.

De acordo com a recomendação, o convênio de cooperação administrativa e técnica, celebrado em junho do ano passado entre o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Prefeitura de Uberaba, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (Semat), definiu o município como responsável pelo licenciamento, fiscalização e o controle das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras. Porém, a assinatura gerou uma interpretação equivocada de que os autos de infração não poderiam ser lavrados pela 5ª Cia., visto que seria uma competência exclusiva do município – o que não é o caso, conforme esclarece o texto, que também é assinado pelo coordenador da Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande, promotor Carlos Valera.

De acordo com o documento, a PMU não dispõe de estrutura administrativa e técnica e, segundo o texto, ainda que a possuísse, a situação não exclui a fiscalização da Polícia Militar de Meio Ambiente, conforme prevê de convênio vigente com o Estado de Minas Gerais. A partir dele, a atuação deveria ser de forma subsidiária, podendo o Estado auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes da competência comum, quando solicitado pelo município ou de forma supletiva, se ocorrer descumprimento das cláusulas.

A recomendação também solicita ao comandante da 5ª Cia. de Polícia Ambiental, tenente-coronel Márcio Constâncio da Silva, que oriente o contingente a lavrar os Autos de Infrações Administrativas Ambientais, aplicando, ainda, se for o caso, a suspensão de atividades, apreensão de produtos, entre outras ações previstas na legislação de regência, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, toda vez que ser constatada qualquer tipo de irregularidade. O comandante ainda terá de encaminhar, no prazo de dez dias a partir da notificação, todos os Relatórios de Defesa Social (Reds) e quaisquer outros documentos administrativos lavrados no município, após a assinatura do convênio, e que embora tenham constatado infração administrativa ambiental, os milicianos deixaram de lavrar o respectivo Auto de Infração Ambiental e que abstiveram de adotar as demais sanções administrativas previstas em lei.

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