O empregador que adere ao PAT recebe incentivo fiscal do governo e isenção de encargos sociais
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5637/13, do deputado Izalci (PSDB-DF), que obriga as empresas que aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a conceder o benefício aos empregados também no período de férias.
A lei que criou o PAT (Lei 6.321/76) faculta à empresa suspender o benefício alimentar durante as férias do empregado.
Para Izalci, “a suspensão dos vales-alimentação afeta sobremaneira as finanças dos trabalhadores que usufruem desse benefício, porque, normalmente, possuem salários baixos”.
O deputado argumenta, ainda, que o valor dos vales, muitas vezes, corresponde quase à metade da remuneração mensal do empregado beneficiário. “A perda do benefício reflete, portanto, na qualidade da alimentação de toda a família”, acrescenta.
Benefício tributário. O empregador que adere ao PAT recebe incentivo fiscal do governo (dedução de até 4% no Imposto de Renda devido) e isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.
Tramitação. A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.