Juiz da 1ª Vara Cível julgou procedente ação de um cliente para condenar o Banco Santander ao pagamento de danos morais e materiais
Juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito julgou procedente ação de um cliente para condenar o Banco Santander S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$30 mil. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Consta na decisão que o cliente ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra a instituição bancária depois de enfrentar várias dificuldades. O Banco Santander teria bloqueado sua conta corrente por oito dias sem justificativa e depois a encerrado compulsoriamente, retendo a quantia de R$60 mil sem sua autorização, teria ainda devolvido uma transferência em TED, quebrado contrato de empréstimo, provocando a negativação de seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundo e a perda de arras confirmatórias. Além disso, em virtude de todos esses erros por parte do banco, que desrespeitou ordem do Judiciário, o cliente teria perdido a chance de construir um imóvel.
A defesa do Santander alegou que não houve bloqueio da conta ou o empréstimo de R$60 mil, mas a quitação de saldo negativo, restando ainda um débito no nome do cliente, o que teria sido causado por descontrole financeiro do próprio cliente. O banco afirma que enviou correspondência sobre a possibilidade de encerramento da conta motivada por desinteresse comercial, por ter a prerrogativa de contratar com quem quiser e quando desejar. Neste sentido, a instituição bancária pediu a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em juízo, um gerente da agência em que o cliente mantinha sua conta corrente testemunhou, declarando que “teve uma reunião com a gerente geral da agência, a qual informou que estava tomando a decisão de bloquear a conta por suposto envolvimento do cliente em crime de estelionato”. Ele afirma que a gerente também reteve os R$60 mil do empréstimo CDC unilateralmente após ler notícia no JM Online sobre o cliente.
Para o juiz Lúcio de Brito, ficou óbvio que foram precipitadas e inusitadas as atitudes da gerente, as quais causaram ao cliente constrangimento e dano moral, porque o autor deixou de honrar compromissos assumidos, teve devolvidos cheques e seu nome foi negativado. Neste sentido, o magistrado condenou o Banco Santander a pagar R$10 mil por danos materiais, a mesma quantia por danos morais e mais R$10 mil ao asilo Lar da Esperança, no bairro Boa Vista, como pena de caráter pedagógico, para que evite continuar procedendo da mesma maneira com outros clientes.