Decisão em segunda instância mantém entendimento da Comarca de Belo Horizonte
Fraude foi sido comprovada por perícia na assinatura do contrato (Foto/Freepik)
Um banco foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma cliente vítima de fraude relacionada a um contrato de cartão de crédito consignado. Em decisão divulgada nessa quarta-feira (30), os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a sentença da comarca de Belo Horizonte.
A turma julgadora declarou a inexistência do negócio jurídico, determinou a devolução em dobro das quantias descontadas indevidamente de seu benefício previdenciário e estipulou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Conforme os autos, a aposentada descobriu descontos em seu benefício que se referiam a um contrato de cartão de crédito que ela nunca havia assinado. A fraude foi confirmada por perícia, que atestou a falsificação das assinaturas no contrato apresentado pelo banco.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte acolheu os pedidos da aposentada, condenando o banco a devolver em dobro os valores descontados, com correção monetária e acréscimo de juros. A decisão também considerou a vulnerabilidade da idosa, cuja renda é limitada a seus proventos previdenciários.
O banco recorreu, alegando que a cliente utilizou o cartão para realizar saques e que os juros cobrados estavam dentro das normas legais. Além disso, contestou a condenação por danos morais e a devolução em dobro dos valores.
O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, manteve a sentença e ressaltou que o banco não conseguiu provar a autenticidade do contrato. Ele também enfatizou que a responsabilidade objetiva da instituição financeira se estende a fraudes cometidas por seus funcionários.
Além de ratificar a condenação, o desembargador determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Banco Central do Brasil, informando sobre a decisão e recomendando medidas para prevenir fraudes semelhantes no sistema financeiro. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.
Fonte: O Tempo