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Decisão foi proferida em audiência no Juizado Especial Cível de Uberaba, onde correu o processo
O Banco Itaú S/A deverá pagar indenização por danos morais e ainda restituir valor cobrado de cliente por empréstimo realizado em seu nome, sem autorização, perfazendo o valor de R$15.370,30. A decisão foi proferida em audiência no Juizado Especial Cível de Uberaba e homologada pelo juiz Nélzio Antônio Papa Júnior.
Em suas razões, o cliente afirma que, em abril de 2015, foi vítima de furto em sua residência, tendo sido levados seu cartão de benefício previdenciário e a respectiva senha bancária, sendo que logo após o furto o fato foi comunicado à polícia para os devidos fins. Ao procurar o banco para comunicar o furto, foi informado de que o autor do crime havia realizado dois empréstimos, no valor de R$2.170,30, vinculados a sua aposentadoria de R$880 por mês, sem que ele, como cliente, tivesse autorizado ou consentido qualquer negócio correspondente.
Foi requerido ao banco que demonstrasse a contratação válida de cada um dos empréstimos questionados pelo cliente, observando-se a todos os princípios previstos no art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, como da lealdade, da transparência e da boa-fé objetiva, o que não foi feito. Além disso, comprovou-se com o boletim de ocorrência o furto do cartão pelo qual o autor recebe seu benefício previdenciário e ainda há declaração dos policiais noticiando a condução do cliente até o estabelecimento bancário para informar o ocorrido.
Assim, o Banco Itaú foi condenado a restituir o valor de R$2.170,30, a título de empréstimo não autorizado, e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$13.200.