MULTA MILIONÁRIA

Banco é multado em R$ 1,5 milhão após empréstimos consignados não autorizados

Procon-MPMG apontou falhas em contratos e mecanismos de controle após reclamações de consumidores, incluindo caso de mulher que afirmou não ter autorizado o crédito

Publicado em 01/09/2026 às 08:46
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O Banco Daycoval foi multado em R$ 1,5 milhão pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) após uma investigação identificar irregularidades em operações de crédito consignado. A apuração começou depois que uma consumidora procurou a Ouvidoria do MPMG para denunciar um empréstimo feito em seu nome sem autorização.

Segundo a reclamação, o valor do empréstimo foi depositado diretamente na conta da mulher, embora ela afirmasse não ter solicitado ou autorizado a contratação.

Durante a investigação, o Procon-MPMG reuniu outras reclamações e procedimentos envolvendo situações semelhantes. A análise apontou problemas relacionados ao consentimento dos consumidores, transparência das informações, contratação de crédito e uso da margem consignável.

Entre os casos analisados estavam operações em que consumidores afirmaram desconhecer os contratos ou não terem compreendido que o crédito disponibilizado estava relacionado a cartão de crédito consignado e à reserva de margem consignável.

A apuração também identificou irregularidades em documentos e cadastros utilizados nas contratações, além de falhas nos mecanismos de controle e prevenção de fraudes. Para o órgão, o conjunto das ocorrências comprometeu a manifestação de vontade dos consumidores.

Banco negou irregularidades

Durante o processo administrativo, o Banco Daycoval negou a realização de operações de crédito sem autorização. A instituição afirmou que os contratos seguiam os mecanismos de consentimento exigidos e que as informações previstas em lei eram fornecidas aos consumidores.

O banco também argumentou que as reclamações deveriam ser analisadas individualmente.

O Procon-MPMG, no entanto, concluiu pela responsabilidade da instituição por infrações relacionadas aos deveres de informação, transparência, consentimento e boa-fé nas relações de consumo.

Antes do julgamento, o órgão chegou a propor ao banco a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de uma Transação Administrativa (TA). As negociações não chegaram a um acordo, e o procedimento continuou.

A decisão tem como base dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 10.820/2003 e normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionadas às operações de crédito consignado.

O Banco Daycoval ainda pode recorrer da decisão administrativa.

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