Instituição bancária é obrigada a fornecer documentos solicitados pelo cliente, incluindo contratos entre as partes. O entendimento é do Judiciário mineiro, em duas instâncias, ao julgar processo de iniciativa de uma uberabense ignorada pelo Itaú. A iniciativa de entrar na Justiça partiu de Claricia Aparecida, após serem negados seus pedidos de exibição pelo banco das cópias do contrato de financiamento bancário, extratos e de contratos de renegociação de dívida.
Em Uberaba, o juiz da comarca reconheceu o direito da cliente, determinando a exibição dos documentos em 30 dias, mas o Itaú preferiu recorrer, tendo o Tribunal de Justiça de Minas confirmado o mesmo entendimento, entendendo que a relação jurídica envolvendo o banco e cliente inclui o dever de informação e, obviamente, o de exibição dos contratos.
Curiosamente, o banco alega na apelação ao TJMG que os documentos requeridos por Claricia sempre estiveram à disposição da cliente. Acrescenta que sequer tomou conhecimento do pedido de fornecimento da documentação do interesse da cliente, entretanto, optou por ocorrer quando da condenação do juiz, acatando o pedido feito pela cidadã através da ação cautelar agora julgada também em segunda instância.
Outra alegação da instituição bancária é que já teria encaminhado extratos e cópia de contratos, mas sem apresentar qualquer prova de tal providência. Pelo que se vê na decisão do tribunal, o embate entre as partes estaria só começando. Afinal, a cliente estaria necessitando dos documentos pleiteados para entrar com ação contra o mesmo banco.