De acordo com cálculos da entidade, 550 mil ações na Justiça reivindicam o pagamento da diferença dos rendimentos
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) protocolou ontem uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que os bancos paguem a diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos adotados no passado.
A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Consif visa a confirmar a constitucionalidade dos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), e, portanto, a ilegalidade da restituição das perdas nessas aplicações. A ADPF é um instrumento usado para a proteção de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição contra atos abusivos do Poder Público e é usado também em casos de relevante controvérsia constitucional.
De acordo com cálculos da entidade, 550 mil ações, que tramitam na Justiça em todo o País, reivindicam o pagamento da diferença dos rendimentos. A entidade informou que, caso os bancos sejam condenados a ressarcir todos os clientes, terão de processar o Estado para também serem ressarcidos dos possíveis prejuízos causados pelas mudanças nos planos econômicos.