GERAL

Barrada, advogada reclama de constrangimento na Justiça Federal

A entrada de Heloisa Valadares foi barrada sob o argumento de que a profissional não estava trajando roupas adequadas, com base em recente portaria publicada pelo diretor do foro

Daniela Brito
Publicado em 05/12/2014 às 09:00Atualizado em 16/12/2022 às 03:45
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Advogada Heloisa Valadares foi impedida ontem de entrar no prédio da Justiça Federal em Uberaba. A entrada foi barrada pelos seguranças sob o argumento de que a profissional não estava trajando roupas adequadas, com base em recente portaria publicada pelo diretor do foro, juiz Elcio Arruda. Esta não é a primeira vez que ocorre o problema no órgão, que funciona na Vila Olímpica.

Heloisa Valadares buscou o órgão para despachar uma petição na “Sala dos Advogados” da OAB, que funciona dentro do prédio. Ao ser impedida de adentrar ao órgão, ela chamou o chefe dos seguranças questionando qual seria o tipo de vestimenta “apropriado” já que trajava um vestido, que não pode ser considerado “quebra de decoro”. “Ele não soube me informar”, afirma. Ela também quis chamar o diretor do foro. No entanto, Elcio Arruda não estava no prédio. Em virtude disso, a advogada optou por acionar o presidente da OAB, o advogado Vicente Flávio Macedo Ribeiro. A profissional também recorreu à Polícia Militar. Porém, ela não foi atendida devido às diversas ocorrências em andamento na cidade. “Nunca passei por uma situação tão constrangedora nos meus 25 anos de advocacia”, coloca.

Após o episódio, Heloisa Valadares também fez um boletim de ocorrência na Polícia Federal. Ela pretende ajuizar uma ação contra diretor do foro da seccional, responsável por editar a portaria que condiciona a entrada de pessoas ao vestuário.

Para ela, a determinação fere o direito de ir e vir do cidadão em um país onde não existe restrição à corrupção e desvios de verba, conforme denúncias que vêm à tona no País.  “Estou muito triste por não poder entrar em um lugar sério de trabalho como a Justiça Federal”, lamenta.

Ainda segundo a profissional, o órgão não possui dono, faz parte do Poder Judiciário. “Não deve ser tratado como poder unilateral, autoritário”, destaca.

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