Banco foi condenado, em 1ª instância, a pagar indenização de R$15 mil a correntista que tentou usar cartões de crédito/débito da instituição
O Banco do Brasil foi condenado, em primeira instância, a pagar uma indenização no valor de R$15 mil a correntista que tentou usar cartões de crédito/débito da instituição financeira durante viagem ao exterior, mas não conseguiu realizar os pagamentos das compras pretendidas. A sentença é da juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves.
De acordo com o advogado Leonardo Monteiro, que representou Ademir Vicente da Silveira, Maria Helena Rodrigues da Cunha Silveira e Ana Cláudia da Cunha Silveira, eles ingressaram com pedido de indenização por danos morais.
Segundo a sentença, já publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os autores realizaram uma viagem internacional no início do mês de março de 2014, sendo que no dia 2, após separar produtos, não conseguiram concluir a compra porque um dos cartões não foi aceito por insuficiência de saldo. Os autores apresentaram outro cartão, ambos vinculados à conta junto ao banco, contudo, novamente acusou saldo insuficiente. Apresentaram então o terceiro cartão, vinculado à conta poupança, o qual também não foi aceito.
Os autores da ação alegaram que os cartões de crédito e débito funcionaram no exterior em outras ocasiões, que havia saldo na conta e reclamaram sobre o constrangimento de ter que devolver os produtos separados. No dia seguinte tentaram realizar novas compras e o resultado foi o mesmo. Conforme a sentença, os extratos anexados comprovaram a existência de saldo no valor de R$11.579,08, em uma das contas, a qual estavam vinculados os cartões, e saldo de R$30.660,02, na conta poupança. O exame conjunto dos documentos revela falha na prestação do serviço.
O pedido foi julgado procedente para condenar o Banco do Brasil S/A a pagar para os requerentes, a título de indenização por dano moral, a quantia de R$15 mil, cujo valor deverá sofrer atualização a partir da publicação desta sentença, segundo os índices divulgados pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ)/TJMG, até o efetivo pagamento, e acrescido de juros moratórios, no patamar de 1,0% ao mês, contados da mesma data. O banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários fixado em 10% do valor da condenação. Quanto à decisão, cabe recurso.