Sentença transitou em julgado, uma vez que o Ministério Público também não recorreu; internação do agressor do presidente é por tempo indeterminado
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Adélio Bispo de Oliveira foi preso na tarde de 6 de setembro, logo após esfaquear o então candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL), que fazia campanha eleitoral em Juiz de Fora
Defesa do presidente Jair Bolsonaro (PSL) não recorreu da decisão da Justiça Federal que considerou Adélio Bispo de Oliveira inimputável. O agressor confessou ser o autor da facada no então candidato à Presidência durante campanha eleitoral no ano passado. Como o Ministério Público também não recorreu, a sentença transitou em julgado.
A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Savino no dia 14 de julho e, à época, Bolsonaro declarou que iria recorrer da decisão. Ele afirmou que estava “tomando as providências jurídicas do que posso fazer para recorrer. Normalmente o MP (Ministério Público) pode recorrer também, vou entrar em contato com o meu advogado”.
Em nota, a 3ª Vara Federal da Justiça Federal em Juiz de Fora afirma que não é mais cabível interposição de qualquer recurso. “A sentença foi proferida em 14 de junho de 2019. O Ministério Público Federal foi intimado em 17 de junho de 2019 e não apresentou recurso. O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que atuou na ação penal como assistente da acusação, foi intimado em 28 de junho de 2019 e também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal em 12 de julho de 2019”, disse a nota.
A defesa de Jair Bolsonaro mudou de posição quanto à decisão de recorrer. “Os advogados do sr. presidente preferiram adotar nova estratégia jurídica, em razão da persecução penal evidenciar que o condenado se apresentou como instrumento, ou parte de uma engrenagem, para a prática do grave crime”, diz nota do escritório Moraes Pitombo.
Adélio Bispo de Oliveira foi considerado inimputável devido a Transtorno Delirante Persistente, conforme apontaram laudos médicos. A absolvição, segundo o juiz Bruno Savino, ocorreu “impropriamente”, em razão da inimputabilidade. Ao agressor, no entanto, foi aplicada medida de segurança, que é a internação “por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica”. A sentença prevê a primeira avaliação psiquiátrica no prazo mínimo de três anos.