DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Bolsonaro suspende punição a motorista profissional sem exame toxicológico

Edição extra do Diário Oficial da União traz novas regras a um dia do fim do mandato de Bolsonaro

Agência Estado
Publicado em 30/12/2022 às 10:57
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Pela norma, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH (Foto/Lidiana Cuiabano - Detran MT - via Agência Brasil)

Pela norma, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH (Foto/Lidiana Cuiabano - Detran MT - via Agência Brasil)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória para suspender até 2025 a punição de motorista profissional que não fizer exame toxicológico como determina o Código de Trânsito Brasileiro. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu no ano passado prazos para a realização do exame seguindo a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a punição aos infratores já vinha ocorrendo.

Entretanto, o ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 30, diz que a multa e a pena a esses condutores só voltarão a ser aplicadas a partir de 1º de julho de 2025.

A exigência do exame foi inserida no Código de Trânsito em 2020 por meio de lei sancionada em outubro daquele ano.

Pela norma, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH.

Se o condutor descumprir a regra, será punido por infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

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