O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que propõe medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante a pandemia da Covid-19. Bolsonaro vetou, no entanto, a dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021 da exigência de comprovação de vida perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), obrigando os segurados a cumprirem a obrigação.
A sanção com o veto foi publicada na edição dessa sexta-feira do Diário Oficial da União. O projeto foi aprovado pelo Congresso no dia 11 de agosto.
A prova de vida é feita uma vez por ano pelas instituições financeiras, com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.
Em razão da pandemia da Covid-19, a exigência tinha sido suspensa em março do ano passado, mas voltou a ser cobrada em 1º de junho deste ano. O projeto aprovado pelo Congresso, agora transformado em lei, voltava a dispensar até o final do ano essa obrigação.
A justificativa ao veto é que a nova lei já oferece alternativas neste cas bancos deverão usar sistemas de biometria para realizarem a prova de vida dos segurados; bancos também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção; prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.
“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências”, diz a Secretaria-Geral em nota.