O pedido de tutela de urgência foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Coletiva
Justiça determina que o Banco BS2 S/A, antigo Banco Bonsucesso, divulgue amplamente informações sobre a devolução de valores referentes à cobrança indevida de tarifa de transferência de recursos. Em Uberaba, o banco atendia em sede localizada na avenida Dr. Fidélis Reis, hoje permanentemente fechada. Em todo o Estado, mais de 175 mil consumidores têm direito ao ressarcimento. O pedido de tutela de urgência foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Coletiva.
A cobrança indevida alvo da ação foi realizada pelo banco em concessões de crédito ou empréstimo consignado, de 2010 a 2015, por meio de operações de Documento de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), sem previsão contratual ou prévia autorização dos consumidores. A conduta fere o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e desobedece a atos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil.
Neste sentido, decisão da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte determina que o Banco BS2 deverá divulgar durante 30 dias, de forma destacada em seu site e nas suas redes sociais, via Twitter, Instagram e Facebook, o teor da decisão e um comunicado, explicando o direito ao reembolso da tarifa e como será feito o ressarcimento.
A decisão ainda estabelece que o mesmo comunicado seja publicado, de cinco em cinco dias, no período de 30 dias, em jornais de ampla circulação de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. Em caso de descumprimento, o Banco BS2 ou Banco Bonsucesso deverá pagar multa diária no valor de R$100 mil. Além disso, a instituição financeira terá 45 dias para apresentar um relatório dos valores restituídos. No total, mais de 220 mil clientes do banco pagaram indevidamente a tarifa, mas somente 40.802 foram ressarcidos. Para o Judiciário, os valores atualizados ultrapassam R$9 milhões, somatória que resulta em enriquecimento indevido da instituição financeira mediante prejuízo para milhares de consumidores. Recentemente, o mesmo Banco BS2 também foi condenado pela cobrança ilegal de tarifa de liquidação antecipada de contrato de empréstimo e financiamento.
Por meio de nota o Banco BS2 S/A, disse que vai recorrer da decisão. “Sobre a ação interposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, o BS2 esclarece que vem atuando proativamente desde 2016 para ressarcir os clientes que receberam a cobrança mencionada relativa à operação de crédito consignado, mercado que parou de operar em 2015. Cerca de 70% dos clientes já foram ressarcidos. Outros 30% não foram localizados, apesar de todos os esforços do banco, e necessitam entrar em contato com os canais de atendimento para atualização dos dados. O total restante a ser restituído é de cerca de R$ 700 mil. O BS2 irá recorrer da decisão de ampla divulgação de comunicados e avalia com a Senacon, órgão do Poder Executivo Federal, a melhor maneira de localizar os demais clientes que tiveram essa cobrança”.