Os proprietários de imóveis rurais do estado poderão fazer seus cadastros sem necessidade de conexão com a internet
Os proprietários de imóveis rurais de Minas Gerais passam a efetuar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio da Plataforma Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar Offline). O novo sistema permite que os usuários façam seus cadastros sem conexão com a internet, o que promete resultar na diminuição dos erros de processamento da plataforma.
Contudo, o novo método não exclui por completo a necessidade de conexão com a internet, já que há necessidade de download do programa e, posteriormente, de envio dos cadastros concluídos. Ao que parece, o procedimento é simples, podendo ser comparado com o método utilizado para a declaração do Imposto de Renda.
Para o presidente do Sindicato Rural de Uberaba (SRU), Romeu Borges, o serviço trará maior eficiência e agilidade à realização do CAR, já que o antigo modelo travava bastante, congestionando todo o sistema. “Foi uma ótima mudança, que facilitará a vida do produtor por ser um sistema offline, que permite preencher todos os campos e depois conferir, para só então entrar online e realizar a transferência dos dados”, pontuou.
Segundo informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a nova interface possui diversos instrumentos de auxílio para a elaboração e inserção dos imóveis rurais. Outra novidade é que o controle da situação dos cadastros ficará a cargo dos próprios usuários. A partir de agora, os proprietários poderão realizar a consulta da emissão do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural; o resultado da análise dos cadastros; os próximos passos (Adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA), dentre outros serviços disponíveis.
Confira o que muda com o novo sistema. De acordo com a Semad todos os dados solicitados no novo Sicar serão exatamente os mesmos do antigo sistema, não gerando dificuldade para fazer e retificar seus cadastros. “Até o dia 22 não poderá ser feito cadastro do CAR porque eles estarão realizando a transição de tecnologia”, afirmou Romeu. Após esta data, a retificação e o acesso ao recibo federal serão realizados normalmente no novo endereço, através do site www.car.mg.gov.br. O recibo estadual não existirá mais, deixando de ser exigido.
A mudança no sistema é uma parceria entre a Semad, o Instituto Estadual de Florestas e Secretaria (IEF) e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sepa) com o apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB).