GERAL

Cadeira de rodas motorizada negada a uberabense pelo TJ

Prefeitura de Uberaba encontra respaldo na posição assumida para negar fornecimento de cadeira de rodas motorizada a uma cidadã que buscou o Judiciário pleiteando o equipamento

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 20/06/2010 às 18:08Atualizado em 20/12/2022 às 05:50
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Prefeitura de Uberaba encontra respaldo na posição assumida para negar fornecimento de cadeira de rodas motorizada a uma cidadã que buscou o Judiciário pleiteando o equipamento de locomoção.

Contrariando entendimento dos advogados da uberabense E.L.S., o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que a cadeira solicitada é luxo que o poder público não pode ser obrigado a fornecer, até para não inviabilizar o atendimento a que o SUS realmente está obrigado a fazer. Como se vê na decisão publicada na sexta-feira (19), o entendimento não foi unânime entre os desembargadores que integram a 7ª Câmara Cível do TJMG.

Enquanto o relator Alvim Soares concluiu que o Município deveria fornecer a cadeira em razão da necessidade demonstrada pela autora do pedido, os desembargadores Edivaldo George Santos e Wander Marotta concluíram que não haveria tal obrigatoriedade.

No caso, a cidadã, que sofre de mal irreversível e incapacitante que lhe impede de realizar tarefas do dia-a-dia, entrou com ação contra o Município de Uberaba. A ação, iniciada em novembro de 2009, foi julgada improcedente na 4ª Vara Cível da comarca, tendo a paciente recorrido da decisão, agora mantida em segunda instância, contrariando parecer do Ministério Público.

No voto em que acabou vencido, o desembargador Alvim Soares teve o mesmo entendimento exposto no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, ordenando o fornecimento da cadeira motorizada na forma de comodato. A decisão final da turma julgadora não favorece a uberabense, mais ainda não é definitiva, sendo certo que o advogado Daniel Santiago irá recorrer.

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