O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em situações de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não existe vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A decisão será tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412).
O caso chegou ao STF após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário, entendendo que a lei se restringe a relações domésticas, familiares ou afetivas. O tribunal determinou que o processo fosse encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
No recurso, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) argumenta que essa interpretação contraria a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional de direitos humanos assinado pelo Brasil, que prevê a proteção ampla das mulheres contra a violência de gênero.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin defendeu o reconhecimento da repercussão geral. Para ele, a discussão deve esclarecer o alcance da Lei Maria da Penha como instrumento de proteção efetiva às mulheres. Fachin destacou ainda que, além das obrigações jurídicas previstas em tratados internacionais, há um compromisso específico do Estado brasileiro em prevenir todas as formas de discriminação e violência de gênero.
Ainda não há data definida para o julgamento. A decisão do STF terá efeito vinculante e deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça brasileira.
Fonte: O Tempo.